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Última Atualização: 6/9/2010
   
 






 
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5/2/2010
Está em vigor o novo Código Tributário de Barra Mansa  

Desde o dia 01 de janeiro, está em vigor o novo Código Tributário de Barra Mansa. Aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, no dia 21 de dezembro de 2009, a lei complementar no 57 regula os tributos e taxas municipais, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ITBI (Imposto de Transmissão Intervivos a Qualquer Título).

 

Segundo a prefeitura, que encaminhou o projeto para aprovação dos vereadores, o novo Código nada mais é que a consolidação de várias leis municipais que tratam do assunto. “O antigo código tributário era datado de 2001 e estava contemplado na lei complementar no 29. De lá para cá, foram aprovadas 26 leis complementares que modificaram o documento. O que fizemos foi juntar todas essas alterações em uma só lei. Desfizemos uma ‘colcha de retalhos’”, comparou Carlos Magno, secretário municipal de Fazenda. 

 

Além de consolidar a legislação tributária municipal, o novo Código trás algumas alterações e novidades aos contribuintes. Uma delas é a isenção do pagamento de taxas municipais por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. Proprietários de imóveis registrados na prefeitura que sejam portadores de necessidades especiais ganharam isenção total do pagamento de IPTU. Já os proprietários de imóveis que comprovarem reforma na fachada, muro ou marquise de sua propriedade terão direito a desconto de 50% no IPTU. 

 

O novo código também regulamenta a cobrança de taxas relativas a concessão de licenças ambientais. Desde o ano passado, a prefeitura foi autorizada pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente) a emitir licenças para atividades de baixo impacto ambiental, mas as taxas referentes ao assunto não haviam sido reguladas. Outras taxas regulamentadas no código foram com relação a licenças e fiscalização de atividades vinculadas à agricultura, nas quais haja necessidade de liberação da Defesa Sanitária Vegetal e Animal.

 

O novo Código Tributário Municipal está disponível no site da prefeitura (www.barramansa.rj.gov.br). Os contribuintes que tiverem dúvidas podem procurar o setor de atendimento da Secretária Municipal de Fazenda, no térreo do Centro Administrativo.

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